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PROGRAMA DE INDIO

14/05/2011

ABORDAGEM EXCESSIVA






A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o Hipermercado Carrefour ao pagamento de indenização por dano moral a homem que foi confundido com um eventual assaltante e submetido à revista pessoal em via pública enquanto realizava pesquisa de preços para a PETROBRÁS. A decisão manteve o entendimento do Juízo do 1º Grau, reformando a sentença apenas no que se refere ao valor da indenização, que foi majorado.

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